Associação do MPE emite nota de desagravo em razão de fato envolvendo promotor e juiz

Por entender que houve violação as prerrogativas constitucionais que garantem a independência funcional de seus integrantes, inclusive para a regular produção de prova em juízo e para a defesa de interesses indisponíveis, a Associação do Ministério Público do Amapá (AMPAP) saiu em defesa do representante do Ministério Público, promotor de Justiça Benjamin Lax, em razão de fato ocorridos no dia 16 de janeiro de 2025, durante audiência de instrução realizada perante a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, presidida pelo juiz de direito Hauny Rodrigues Diniz, na qual atuava, como.

Segundo a Ampap, durante a inquirição de testemunha, o Dr. Benjamin Lax, no pleno exercício de suas funções ministeriais, manifestou legítima preocupação acerca da presença de uma criança no colo da testemunha, considerando que se tratava de audiência em que se discutiam fatos relacionados à violência, o que poderia expô-la a situações constrangedoras ou inadequadas. Em resposta, o magistrado interveio afirmando que a testemunha poderia continuar com a criança no colo, argumentando, que assim agia “inclusive por uma perspectiva de gênero”.

Diz a nota da Associação que o Promotor de Justiça, de maneira cortês e respeitosa, reiterou não ter qualquer objeção em relação à criança, esclarecendo que, por dever funcional, buscava apenas zelar pela sua proteção, evitando que fosse exposta a conteúdo sensível. Contudo, o Juiz de Direito, de forma ríspida, afirmou que não competia ao membro do Ministério Público “cuidar da sala de audiência” e, em ato de evidente descontrole emocional, cassou a palavra do Promotor de Justiça quando este tentava acalmá-lo e esclarecer os motivos de sua intervenção.

Por fim, ainda segundo a Ampap, em decisão de tom arrogante e absolutamente descontextualizada, o magistrado teria lançado expressões descabidas para justificar um suposto poder hierárquico que não existe entre Magistratura, Ministério Público e Defesa, chegando a dizer que “não é dado ao rabo abanar o cachorro”, atribuindo tal expressão como parte da liturgia e a precedente do Ministro Gilmar Mendes, como se verborragia chula fosse jurisprudência e autorizasse descontrole e desequilíbrio na condução de um ato processual.

Por meio de nota de desagravo associação do MPE afirma que “O comportamento do magistrado, ao impedir a manifestação do membro do Ministério Público e de LHE cassar a palavra, violou frontalmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, atingindo não apenas a pessoa do Dr. Benjamin Lax, mas a própria instituição Ministério Público”. Leia a nota.

Fonte: conectaamapa.com

Redação

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